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  • SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

LAUDOS / PROGRAMAS / DOCUMENTOS


LAUDOS

  • Este laudo obrigatoriamente deve ser feito por pessoas capacitadas e qualificadas como Engenheiro de Segurança do trabalho. Refere-se a uma análise qualitativa e quantitativa do ambiente de trabalho, avaliando os riscos químicos, físicos, ergonômicos, biológicos e de acidentes.

    Para executar as avaliações de riscos físicos, sendo de ruído e calor, contamos com decibelímetros, dosimetros de ruído, Medidor de Stress Térmico e Medidor de Vibração.

    As análises químicas são realizadas por empresas parceiras, após avaliarmos os produtos químicos através das FISPQ’s utilizadas na empresa. É utilizado para base de Avaliação de Insalubridade por função, bem como para fundamentar o PPP (veja em outro artigo)

  • Laudo de Vibração conforme NR-15-Anexo 8 e NHO-09 e NHO-10 da Fundacentro:

    Este serviço tem o objetivo de avaliar a exposição ocupacional às vibrações de corpo inteiro e mãos e braços. Esta avaliação ocorre dentro dos critérios estabelecidos pelas Normas de Higiene Ocupacional da Fundacentro (NHO-09 e NHO-10), desde modo é avaliado o nível de vibração repassado da máquina/equipamento ao corpo do colaborador, uma vez que esta quantificação é realizada podemos atestar o tempo limite que o trabalhador pode operar cada tipo de equipamento de forma salubre, ou seja, o laudo afirmará qual é o tempo de exposição segura.

    Portanto, o laudo além de atestar o nível de vibração repassado da máquina para o trabalhador, este ainda fornece qual o procedimento que deve ser tomado para que a exposição não seja insalubre segundo os critérios do anexo VIII da NR15.

    Uma vez que é efetuado o laudo e os procedimentos são instituídos, a empresa terá cumprido o item 9.3.4 da NR-09 que orienta a mesma a reconhecer e quantificar o risco e, subsidiar o equacionamento das medidas de controle.

    Deste modo além de cumprir as normas regulamentadoras, a empresa irá fornecer uma condição de trabalho segura em relação à vibração e assim não terá que pagar possíveis adicionais de insalubridade, como também assegurará que doenças relacionadas a vibrações não ocorram com seus colaboradores.

    Salientamos que a exposição ocupacional descontrolada às vibrações de mãos e braços/corpo inteiro, implica riscos à saúde do trabalhador, entre os quais temos a ocorrência da síndrome da vibração em mãos e braços (SVMB) e problemas relacionados à coluna vertebral.

    É importante ressaltar que colaboradores que manifestarem doenças que possuam vínculo direto com o trabalho realizado, ou seja, doenças que o trabalho veio a ocasionar, podem requerer ao pedido de pagamento de indenização. Por isto mais uma vez ratificamos a importância do controle do risco.

     

     

    Medidor de Vibração VMB (Vibrações de Mãos e Braços) e VCI (Vibrações de Corpo Inteiro:

    A Seja Consulting possui equipamento próprio para medição de vibrações de corpo inteiro de mãos e braços. Este equipamento é de última geração, devidamente aferido e com certificado de calibração! Atende as exigências da norma regulamentadora e das normas de higiene ocupacional da Fundacentro, sendo capaz de medir simultaneamente as vibrações recebidas nos membros e corpo inteiro.

    Única engenharia de segurança do trabalho no ABC a ter este equipamento!

  • Este trabalho refere-se a uma análise das máquinas existentes na empresa, confrontando e adequando conforme solicita a Norma Regulamentadora número 12.

    Conforme NR-12 – “Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras – NR aprovadas pela Portaria n.o 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais aplicáveis.”

     

    Sendo assim, toda empresa que possui máquinas e equipamentos, deve oferecer segurança para seus funcionários, através das proteções a serem levantadas através de nosso trabalho, que consiste:

    Relatório com levantamento das proteções a serem realizadas em cada máquina e equipamento existente na empresa que se enquadram nesta norma. Indicação de sistemas de segurança adequados

    Após a empresa realizar as melhorias levantadas, é realizado um relatório final com a indicação das melhorias.

    Finalizando com o treinamento para todos os funcionários envolvidos nas atividades com tais máquinas e equipamentos.

  • Conforme diz a norma: 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

    O laudo elétrico conforme a Norma Regulamentadora número 10, se aplica a todo tipo de empresa constituída, desde empresas de grande porte até condomínios residenciais. É exigida não apenas pelas fiscalizações do Ministério do trabalho, mas também por seguradoras de sinistros.

    O laudo elétrico contempla todas as instalações e também deve ser acompanhado dos diagramas unifilares de cada quadro elétrico da empresa.

  • Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

    Toda empresa que tenham em suas instalações os equipamentos citados anteriormente, devem fazer periodicamente a inspeção nestes equipamentos através do laudo específico.

    Entre em contato para saber mais sobre esta norma.

  • Este laudo consiste em uma análise qualitativa do ambiente e das atividades, levando em conta todos os itens da NR-16, a fim de definir a existência ou não de periculosidade para as funções analisadas, sendo assim, definir ou não o pagamento de adicional de periculosidade às funções.

    É feito por profissional habilitado e capacitado, devidamente cadastrado no CREA.

    Para este trabalho recolhemos a ART

  • A medição de ruído deverá abranger os períodos vespertino e noturno, bem como todo o perímetro das instalações do prédio, dentro e fora do mesmo e nas proximidades do local gerador de ruído.

    Avaliar os níveis de ruído em ambientes externos, comprovando ou não se há ruídos ou sons excessivos e evitáveis que possam perturbar o sossego público, desta forma aplicam-se as NBR 10.151/1987 e NBR 10.151/2000 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento).

    Este laudo é habitualmente solicitado em auditorias de qualidade e geralmente pela CETESB.


PROGRAMAS

  • Este programa trata-se de um trabalho de levantamento das condições de trabalho, bem como dos riscos ambientais, seguindo os critérios estabelecidos na norma, lembrando que o foco deste programa é a prevenção, portanto, todo o levantamento é fundamental para traçar as diretrizes do que a empresa deverá fazer durante o período de validade do laudo, para diminuir e até mesmo extinguir os riscos ambientais existentes.

    É importante ressaltar que o PPRA é um programa obrigatório, vejamos o item 9.1.1 da NR09:

    “9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, (…)”

  • Trata-se de um programa com ações preventivas, descritas após análise do ambiente de trabalho da empresa contratante na área de construção civil.

    O processo de trabalho para a elaboração deste programa, consiste nos seguintes itens:

    Levantamento do ambiente afim de verificar a conformidade com a NR-18;

    • Planejamento do PCMAT por etapas
    • Levantamento das proteções coletivas
    • Levantamento das proteções periféricas
    • Levantamento das sinalizações
    • Indicação de treinamentos específicos a serem ministrados aos trabalhadores
    • Levantamento das plantas de situação
    • Verificação de elevadores e andaimes
    • Emissão de relatório.


DOCUMENTOS

  • Conforme NR-01, item 1.7 b., cabe ao empregador elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos.

    Ordem de Serviço é um documento para orientar e informar os trabalhadores da empresa, quais são os riscos que irão encontrar no ambiente de trabalho e na execução de suas atividades, para que o mesmo possa ter alguns cuidados e realizar procedimentos para sua proteção.

    A elaboração deste documento é fundamentada em todos os itens desta norma.

    Documento muito solicitado ultimamente em fiscalizações do Ministério do Trabalho.

  • É uma análise das condições do ambiente de trabalho, no que se referem aos equipamentos, mobiliários, postura laboral, carregamento de peso, movimentações, comunicações, regras internas, ferramentas operacionais, pressões temporais, poder de decisão, absenteísmo, entre outros aspectos fundamentais para elaboração deste documento.

    É uma análise de todas as funções dos setores existentes na empresa, esta aponta situações ergonômicas atuais e possíveis melhorias, conforme solicita a NR-17.

    É importante salientar que a AET tem como base a análise de três pilares que são, o físico, o cognitivo e o organizacional. Após análise, criamos recomendações personalizadas que possuem o intuito de diminuir a sobrecarga observada, deste modo toda avaliação e recomendação tem como objetivo final a melhoria da condição de trabalho e a consequente melhora da produção.

    Físico – A Ergonomia fornecerá parâmetros para uma adequação confortável do local de trabalho ao trabalhador, poupando-o de problemas e danos à sua condição física. O respeito à biomecânica humana é fundamental para a preservação da integridade física e para um melhor desempenho profissional.

    Cognitivo – O aumento das doenças psicológicas observado nos últimos anos é estrondoso, por esse motivo temos que compreender e adequar as demandas cognitivas de nossos trabalhadores.

    Organizacional – A organização do trabalho permite que nossos trabalhadores possuam  uma menor demanda física e/ou cognitiva, deste modo a compreensão da condição fornecida e as possibilidades de baixo custo são interessantes para não só para melhorar a condição de trabalho como também para que o trabalhador seja mais eficaz e consequentemente mais produtivo.

    A perfeita harmonia dos três pilares permite não só a melhoria da condição de trabalho e o aumento da produção, como também torna os colaboradores fieis a empresa, o que garante a permanecia da expertise e o envolvimento destes com evolução da instituição.

  • O Mapa de Riscos é essencial em todos os setores da empresa. É necessário que seja em uma linguagem universal, rica em imagem e que fale por si só. Baseados nestes conceitos, desenvolvemos um trabalho em conjunto com a Empresa, CIPA e demais empregados, um Mapa de Riscos de fácil visualização e entendimento por todos. Utilizamos fotos do local (se permitido) e ilustração para indicar os riscos e medidas de controle para cada ambiente.

     

    Legislação: Portaria nº 5 de 18/08/1992 do DNSST/MT para todas as empresas que possuem CIPA (Anexo IV da NRº5).

    Metodologia de trabalho:

    • Desenho do layout baseado nos arquivos em AutoCAD previamente enviados pela contratante, destacando mobiliários, equipamentos e máquinas de cada laboratório em forma de croqui, sem a necessidade da utilização da escala real.
    • Levantamento dos equipamentos de proteção individuais utilizados e seus respectivos CA’s.
    • Levantamento das medidas de controle utilizadas e se necessário, possíveis melhorias.
    • Destacar aspectos positivos existentes em cada local.
  • A Rota de Fuga se faz necessário para identificar os caminhos a serem seguidos em caso de sinistro. Deve conter:

    • indicação do local onde se está (você esta aqui), com planta, localização de escadas;
    • indicação do caminho a ser seguido;
    • indicação do ponto de encontro;
    • utilização de sinalização conforme solicitado na legislação.

    Legislação: Instrução Técnica 17, Norma Regulamentadora 23, anexos 23.2 a 23.6.1

    Metodologia de trabalho:

    1. Identificação dos pavimentos

    Traçar a rota do pavimento.

    1. Representação gráfica

    As rotas de fuga serão construídas baseadas na legislação vigente, apontando as rotas, sinalização visual, alarmes, saídas, agentes extintores e outros itens pertinentes à rota e através da simbologia.

  • O Plano de emergências é um documento voltado para proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente. Deve ser elaborado para toda e qualquer planta comercial ou industrial.

    1. Deve ser elaborado por profissional habilitado e capacitado, levando-se em consideração os seguintes aspectos:
    2. Localização:
    • Urbana ou rural;
    • Características da vizinhança;
    • Existência do PAM, entre outros tópicos.
    1. Características da População;
    2. Tipos de Atividades;
    3. Atenuadores do Pânico;
    4. Densidade Ocupacional;
    5. Velocidade;
    6. Alteração de Movimento;
    7. Organização do Plano;
    8. Equipe de Abandono;
    9. Equipe de Combate;
    10. Metodologia para treinamento de Equipe.

    Plano de Emergência será devidamente assinada por profissional habilitado conforme solicitado na NBR 15.219.

    Nota importante:

    O Plano de Emergência contra incêndio só é completo com a divulgação e treinamento do mesmo para os Brigadistas, bem como a Simulação de abandono por todos os funcionários e população flutuante do local.

  • Análise das instalações da empresa e do processo produtivo para que possamos indicar através dos laudos, os EPI´s eficientes e atenuantes para as funções executadas.

  • Todo trabalho e atividade envolve riscos! Alguns mais e outros menos!

    A A.P.R. trata-se de uma avaliação antecipada do ambiente de trabalho, das atividades a serem realizadas e dos profissionais envolvidos! Tem como objetivo detectar os possíveis riscos, problemas e por ventura acidentes que possam ocorrer durante a tarefa.

    Além de detectar os possíveis riscos, a A.P.R. deve informar os equipamentos de proteção individuais a serem utilizados, bem como os procedimentos de trabalho a serem desenvolvidos.

    Entre em contato e saiba mais informações sobre este serviço.

  • O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário que possui campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

     

    Modo de trabalho:

    1. A empresa nos enviará através de arquivo (e-mail, CD ou Pen Drive) todas as informações necessárias para a elaboração do PPP do funcionário, como exemplo: nome, data de nascimento, data de admissão entre outros dados.
    2. As informações recebidas, bem como os dados relacionados à parte de segurança e medicina do trabalho serão inseridas no formulário oficial do INSS pela equipe da Seja


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